CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS - PEMOGO DECORACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, PEMOGO DECORACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 31.982.997/0001-56, Av. Pentagono, n° 100, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP.: 06694-000, representada neste ato por sua sócia, também contratante, JAIME PEPE DE MOURA GOMES, brasileiro, em união estável, empresário, portador do RG. n° 41700100 e inscrito no CPF/MF sob o nº 397.555.348-06, com endereço comercial na Av. Pentagono, n° 100, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP.:06694-000, doravante denominada simplesmente VENDEDORA;
e, de outro lado, o CONTRATANTE devidamente qualificado na “ORDEM DE SERVIÇO” que complementa o presente contrato, doravante denominado simplesmente COMPRADOR.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a compra e venda de tapetes e artigos de decoração ofertados pela VENDEDORA, devidamente descritos em “ORDEM DE SERVIÇO”, que integra o presente contrato, podendo abranger:
a) Produtos de linha ou padrão, confeccionados em medidas fixas e disponíveis em estoque;
b) Produtos sob medida, confeccionados de acordo com especificações, dimensões e características definidas e aprovadas previamente pelo COMPRADOR.
§1º. A confecção de produtos sob medida dependerá da confirmação expressa do COMPRADOR quanto às dimensões, cores, materiais e demais características, que deverão constar do pedido de compra ou orçamento assinado, denominados como “ORDEM DE SERVIÇO”.
§2º. Os produtos objeto deste contrato obedecem às normas técnicas aplicáveis, sendo de responsabilidade da VENDEDORA garantir a conformidade e a qualidade de fabricação, salvo quando houver expressa escolha do COMPRADOR por determinado material ou padrão.
§3º. A aceitação do pedido pelo COMPRADOR, seja em loja física, seja por meio eletrônico, implica concordância plena e irretratável com as condições aqui previstas, não podendo alegar desconhecimento ou arrependimento fora das hipóteses legais aplicáveis.
CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS DE ENTREGA
2.1. Os prazos de entrega dos produtos comercializados pela VENDEDORA serão aqueles expressamente estipulados na respectiva Ordem de Serviço, a qual integra o presente contrato como parte acessória e complementar.
§1º. Para produtos de linha (padrão), o prazo de entrega indicado na Ordem de Serviço terá como referência a disponibilidade em estoque e a logística de transporte.
§2º. Para produtos sob medida (personalizados), o prazo de entrega será contado a partir da aprovação final das especificações pelo COMPRADOR e da confirmação do pagamento, conforme condições constantes da Ordem de Serviço.
§3º. O prazo poderá sofrer ajustes em razão de fatores externos, tais como indisponibilidade logística, greves, paralisações, fenômenos naturais, caso fortuito ou força maior, não se responsabilizando a VENDEDORA por eventuais atrasos decorrentes de tais situações, nos termos do art. 393 do Código Civil.
2.2. Compete ao COMPRADOR garantir condições adequadas de acesso ao local de entrega. Caso a entrega não possa ser realizada por fato exclusivo do COMPRADOR, poderá ser cobrada nova taxa de frete e estipulado novo prazo para entrega.
CLÁUSULA 3 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. As condições de pagamento de cada operação comercial serão aquelas estipuladas na respectiva Ordem de Serviço, que integra este contrato como parte acessória e complementar.
§1º. O pagamento poderá ser realizado por meio de cartão de crédito, débito, boleto bancário, transferência eletrônica, PIX ou outro meio aceito pela VENDEDORA, nas condições ali estabelecidas.
§2º. O não pagamento no prazo acordado acarretará ao COMPRADOR a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, sem prejuízo da cobrança das despesas de cobrança e honorários advocatícios, se houver.
§3º. Em caso de parcelamento, o inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, facultando à VENDEDORA exigir o pagamento integral do saldo devedor.
3.2. A Ordem de Serviço, devidamente assinada, juntamente do presente contrato, constituem título hábil para fins de cobrança, podendo ser executada judicial ou extrajudicialmente.
CLÁUSULA 4 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
4.1. Estabelecem as partes as condições para o exercício ao direito de arrependimento:
§1º. Compras realizadas fora do estabelecimento físico (online, telefone ou outros meios à distância): Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o COMPRADOR poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento do produto. O exercício desse direito pressupõe a devolução do produto em perfeito estado de conservação, sem sinais de uso, acompanhado de sua embalagem original e da respectiva nota fiscal.
§2º. Compras realizadas no estabelecimento físico: Nas compras realizadas diretamente no espaço físico da VENDEDORA, não se aplica o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, permanecendo resguardados ao COMPRADOR apenas os direitos relacionados à garantia legal contra vícios ou defeitos do produto.
§3º. Produtos sob medida ou confeccionados sob encomenda: Nos casos em que os produtos forem personalizados ou fabricados sob medida, segundo as especificações definidas e aprovadas pelo COMPRADOR em Ordem de Serviço, não será admitido o direito de arrependimento, mesmo quando a aquisição ocorrer fora do estabelecimento físico. Essa exceção decorre da natureza personalizada do bem, que inviabiliza sua reintegração ao estoque, nos termos do artigo 49, parágrafo único do CDC, combinado com o artigo 18, §6º, inciso II.
§4º. Exceção para defeito de fabricação: A vedação ao arrependimento prevista no parágrafo anterior não afasta o direito do COMPRADOR de reclamar de vícios ou defeitos de fabricação, hipótese em que se aplicam as disposições do artigo 18 e seguintes do CDC, com possibilidade de reparo, substituição ou restituição do valor pago, conforme o caso.
CLÁUSULA 5 – DA VARIAÇÃO DE MEDIDAS
5.1. Os tapetes e produtos comercializados pela VENDEDORA poderão apresentar variação dimensional de até 5% (cinco por cento) em relação às medidas informadas e constantes da respectiva Ordem de Serviço, em conformidade às normas técnicas aplicáveis ao setor têxtil.
§1º. As partes definem que tal variação é considerada tolerância técnica legalmente admitida, não configurando vício, defeito ou descumprimento contratual.
5.2. O COMPRADOR declara estar ciente dessa possibilidade de variação, isentando a VENDEDORA de responsabilidade por diferenças dentro do limite acima estabelecido.
5.3. Eventuais divergências superiores ao limite acima serão tratadas como não conformidade, cabendo ao COMPRADOR comunicar a VENDEDORA no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados da entrega, para adoção das medidas cabíveis (troca, reparo ou nova confecção, conforme o caso).
CLÁUSULA 6 – DA POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÃO
6.1. O COMPRADOR se compromete, no ato de recebimento do produto, a realizar a conferência do produto, de modo a não receber a mercadoria caso:
a) a embalagem esteja aberta, violada ou avariada;
b) o produto apresente sinais de avaria visíveis;
c) o produto esteja em desacordo com o pedido constante da Ordem de Serviço.
6.2. Constatado defeito de fabricação, o COMPRADOR comunicará imediatamente a VENDEDORA, preferencialmente por e-mail ou WhatsApp informados, apresentando número do pedido e fotos do produto.
A VENDEDORA terá até 72 (setenta e duas) horas para retornar com as orientações sobre o processo de análise e prazos de solução. Comprovado o defeito a VENDEDORA providenciará a substituição por produto idêntico, equivalente ou, na impossibilidade, a restituição do valor pago.
6.3. Estabelecem as partes que o recebimento do produto funciona como ACEITE para as condições do mesmo, nada mais podendo o CONTRATANTE reclamar por “vícios aparentes”.
6.4. Não serão aceitos para troca ou devolução:
a) produtos usados, salvo para análise de vício oculto;
b) produtos adquiridos em saldo, ponta de estoque ou liquidação;
c) produtos confeccionados sob medida ou personalizados, entendidos como aqueles produzidos segundo especificações definidas pelo COMPRADOR (dimensão, cor, material etc.), salvo no caso de vício ou defeito de fabricação.
6.5. Procedimento e prazos para devolução:
a) O COMPRADOR deverá entrar em contato com a VENDEDORA em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento, quando aplicável o direito de arrependimento;
b) O produto deverá ser devolvido preferencialmente em sua embalagem original (ou equivalente) e sempre acompanhado da nota fiscal;
c) Constatado mau uso, dano ou divergência nas condições de devolução, a VENDEDORA ficará isenta de aceitar a devolução, podendo reenviar o produto ao COMPRADOR sem consulta prévia, sob expensas deste último.
d) as demais condições de devolução encontram-se inseridas no sito https://www.pemogo.com.br/trocas-e-devolucoes/, são parte integrante deste contrato, das quais o COMPRADOR se declara ciente e de acordo.
§1º. As partes estabelecem as seguintes condições em caso de restituição de valores:
a) Para pagamentos com cartão de crédito, o estorno seguirá os prazos e regras da administradora, podendo ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes;
b) Para pagamentos realizados por boleto ou depósito bancário, a restituição será efetuada via depósito em conta de titularidade do COMPRADOR no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto devolvido.
CLÁUSULA 7 – DA ENTREGA E CONFERÊNCIA
7.1. Estabelecem as partes as seguintes condições de entrega e conferência dos produtos:
a) Os produtos serão entregues no endereço indicado pelo COMPRADOR na Ordem de Serviço, observados os prazos e condições nela especificados.
b) No ato da entrega, o COMPRADOR deverá conferir a embalagem e o conteúdo do produto, não devendo receber a mercadoria caso constate:
I. Embalagem aberta, violada ou avariada;
II. Sinais aparentes de avaria nos produtos;
III. Divergência entre o produto entregue e o pedido constante da Ordem de Serviço.
c) Caso verifique alguma das situações acima, o COMPRADOR deverá recusar a entrega e registrar imediatamente a ocorrência junto à transportadora e à VENDEDORA, para que seja providenciada a substituição ou regularização do pedido.
d) O recebimento da mercadoria sem ressalvas pelo COMPRADOR ou por pessoa por ele indicada será interpretado como aceitação do produto, ressalvados vícios ocultos.
e) O COMPRADOR deverá assegurar condições adequadas de acesso para a entrega no endereço indicado, inclusive quanto a dimensões de portas, elevadores, escadas e outros obstáculos que possam comprometer o transporte seguro do produto. Caso não haja condições adequadas, a VENDEDORA poderá cobrar taxa adicional para nova tentativa de entrega.
f) A partir da entrega e aceitação, os riscos relativos ao uso, conservação e guarda do produto passam a ser de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR, ressalvadas as hipóteses de garantia legal e contratual previstas neste contrato.
g) As demais condições de entrega estão inseridas no sito https://www.pemogo.com.br/frete-e-entrega/, das quais o COMPRADOR se declara ciente e de acordo.
CLÁUSULA 8 – DA INSTALAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
8.1. A responsabilidade da VENDEDORA limita-se à comercialização e entrega dos produtos adquiridos, não abrangendo serviços de instalação, colocação, manutenção, lavagem ou higienização, os quais são de inteira responsabilidade do COMPRADOR, salvo se assim EXPRESSAMENTE CONTRATADO NA ORDEM DE SERVIÇO.
8.2. A instalação inadequada, assim como a utilização de produtos ou procedimentos de manutenção contrários às instruções fornecidas pela VENDEDORA, implicará perda da garantia contratual e exclusão da responsabilidade desta por quaisquer danos diretos ou indiretos.
CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
9.1. O COMPRADOR obriga-se a fornecer à VENDEDORA todas as informações necessárias para a correta especificação do produto, incluindo medidas, cores, materiais e demais características, conferindo atentamente os dados constantes da Ordem de Serviço antes de sua aprovação.
9.2. O COMPRADOR será integralmente responsável pela veracidade e exatidão das informações fornecidas, em especial quanto às medidas solicitadas para produtos sob encomenda. Eventuais divergências que decorram de erro nas informações prestadas não ensejarão troca, devolução ou direito de restituição de valores.
9.3. Compete ao COMPRADOR disponibilizar condições adequadas de acesso para a entrega no endereço indicado, incluindo dimensões de portas, corredores, elevadores e demais meios de transporte interno do produto até o local de instalação, sob pena de arcar com os custos de nova entrega, bem como os adicionais para que ela possa ser realizada, caso tenha contratado a entrega pela CONTRATADA.
9.4. O COMPRADOR compromete-se a receber a mercadoria pessoalmente ou por intermédio de pessoa de sua confiança, que ficará responsável pela conferência e aceite do produto no ato da entrega, declarando, desde já, que aquele que receber o produto tem poderes para tanto.
9.5. O COMPRADOR deverá zelar pela correta utilização, conservação e manutenção do produto adquirido, seguindo as instruções fornecidas pela VENDEDORA. O uso inadequado, a negligência ou a exposição a condições impróprias (umidade, luz solar direta, agentes químicos ou abrasivos, etc.) isentam a VENDEDORA de responsabilidade por eventuais danos.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
10.1. A VENDEDORA compromete-se a fornecer os produtos adquiridos pelo COMPRADOR em conformidade com as especificações constantes da respectiva Ordem de Serviço, observando a qualidade, segurança e prazos estabelecidos.
10.2. É obrigação da VENDEDORA fornecer informações claras e adequadas sobre as características essenciais dos produtos, tais como composição e dimensões.
10.3. A VENDEDORA deverá cumprir com as garantias legais e contratuais aplicáveis, responsabilizando-se pelos vícios de fabricação ou defeitos de qualidade que comprometam a utilização adequada do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
10.4. A VENDEDORA obriga-se a respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR, utilizando-os apenas para fins relacionados à execução do presente contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 11 – DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
11.1. A VENDEDORA não será responsabilizada por atrasos, falhas ou impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas quando decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, compreendendo, a título exemplificativo: greves, paralisações, desastres naturais, incêndios, enchentes, pandemias, restrições governamentais ou falhas generalizadas em sistemas de transporte ou comunicação.
11.2. A VENDEDORA também não responderá por danos causados exclusivamente por fato de terceiro, nos termos do artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, tais como transportadoras contratadas pelo COMPRADOR, prestadores de serviço independentes de instalação, ou qualquer pessoa estranha à relação contratual.
11.3. Estão igualmente excluídos da responsabilidade da VENDEDORA os danos decorrentes de:
a) uso inadequado ou em desacordo com as instruções fornecidas;
b) armazenamento ou conservação impróprios;
c) desgaste natural do produto em razão do tempo e do uso normal;
d) intervenções, reparos ou alterações realizadas por terceiros não autorizados.
11.4. Nessas hipóteses, eventual impossibilidade de cumprimento contratual não gerará ao COMPRADOR direito a indenização por perdas e danos, mas apenas, se cabível, à restituição proporcional de valores pagos pelos produtos não entregues.
CLÁUSULA 12 – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E DO FORO
12.1. As partes envidarão seus melhores esforços para solucionar, de forma amigável e consensual, quaisquer divergências ou controvérsias decorrentes deste contrato ou da respectiva Ordem de Serviço, priorizando o diálogo direto e a boa-fé objetiva.
12.2. Persistindo o impasse, as partes poderão recorrer, de comum acordo, a métodos alternativos de resolução de conflitos, tais como mediação ou conciliação, a serem conduzidos por entidade especializada ou órgão competente.
12.3. Não sendo possível a solução amigável, fica eleito o foro da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente contrato, acompanhado da respectiva Ordem de Serviço, constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, acerca do objeto contratado.
13.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer das cláusulas não importará em renúncia ou novação, permanecendo plenamente exigível o cumprimento integral das obrigações assumidas.
13.3. O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
13.4. O COMPRADOR indica como domicílio eletrônico para comunicações contratuais o(s) e-mail(s) e número(s) de WhatsApp acima, reconhecendo a validade de notificações, confirmações de pedido, boletos, faturas, atualizações de entrega e demais avisos enviados por esses meios. Alterações de dados de contato deverão ser informadas por escrito, produzindo efeitos após confirmação de recebimento pela VENDEDORA.